CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 331
Salvo disposição legal em contrário, não tendo sido ajustada época para o pagamento, pode o credor exigi-lo imediatamente.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 331 do Código Civil: AMEAÇA - Entendendo o Crime e suas Consequências

O artigo 331 do Código Civil trata do crime de ameaça. Em termos simples, ele define como crime o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.

Vamos desmistificar cada parte dessa definição:

  • "Ameaçar alguém": Isso significa tornar alguém ciente da intenção de lhe causar um mal futuro. A ameaça deve ser direta e claramente comunicada à vítima.

  • "Por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico": A forma como a ameaça é proferida não importa para a configuração do crime. Ela pode ser falada, escrita (cartas, mensagens, e-mails), através de gestos (apontar uma arma imaginária, fechar o punho de forma intimidatória) ou qualquer outro ato que transmita a ideia de um mal iminente.

  • "De causar-lhe mal injusto e grave": Este é um ponto crucial. A ameaça deve ser de um mal que:

    • Seja injusto: Ou seja, não pode ser uma ameaça baseada em um direito legítimo. Por exemplo, um credor que ameaça executar a dívida dentro dos meios legais não está cometendo crime de ameaça.
    • Seja grave: O mal prometido precisa ter um peso significativo, capaz de gerar medo e apreensão na vítima. Ameaças triviais ou inócuas geralmente não configuram o crime. O que é considerado "grave" pode variar dependendo do contexto e da situação, mas a ideia é que a vítima se sinta genuinamente intimidada.

Exemplos práticos:

  • Dizer para alguém: "Eu vou te bater mais tarde."
  • Enviar uma mensagem escrita: "Se você não me pagar, algo ruim vai acontecer com você."
  • Fazer gestos ameaçadores com uma faca em punho direcionada à vítima.

Importante:

  • A intenção do agressor em cumprir a ameaça não é necessária para a configuração do crime. O simples fato de ameaçar já é suficiente.
  • A vítima deve sentir o temor de que o mal prometido ocorrerá.
  • A lei visa proteger a liberdade individual e a tranquilidade das pessoas, impedindo que vivam sob a constante apreensão de serem vítimas de um mal.

Em suma, o artigo 331 do Código Civil criminaliza toda conduta que, de forma intencional e clara, cause medo em outra pessoa quanto a um mal futuro, injusto e de certa gravidade, independentemente da forma como a ameaça é transmitida ou da real capacidade do agressor de cumprir o que foi dito. A pena prevista para este crime é de detenção, de um a seis meses, ou multa.